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	<description>Site com informações da melhor empresa de viagens estudantis do Brasil</description>
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		<title>Contratos</title>
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		<pubDate>Thu, 03 May 2012 13:14:33 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Administrador</dc:creator>
		
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		<description><![CDATA[Você também vai gostar de acessar: None Found]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[Você também vai gostar de acessar: None Found]]></content:encoded>
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		<title>Porto Seguro &#8211; Saco Cheio 2013</title>
		<link>http://www.demaisturismo.com.br/lazer/porto-seguro-saco-cheio-2013/</link>
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		<pubDate>Wed, 25 Apr 2012 01:22:22 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Administrador</dc:creator>
				<category><![CDATA[LAZER]]></category>

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		<description><![CDATA[Porto Seguro Saco Cheio 2013 &#8211; Aéreo e Rodoviário Myspace Countdown or Myspace LayoutsDatas: Rodoviário de 11 a 20 de outubro/2013 Aéreo de 12 a 19 de outubro/2013 Acompanhe nossas fotos diariamente pelo Facebook Roteiro: Serviços: PORTO SEGURO DEMAIS TURISMO 1º Lote : oferta sujeita a disponibilidade na Cia Aérea e a tarifa vigente. Está incluído [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<h2 style="text-align: center;"><a href="http://www.demaisturismo.com.br/wp-content/uploads/2012/04/FLATS-FACHADA-NOTURNA.jpg"><img class="aligncenter size-medium wp-image-1079" title="FLATS FACHADA NOTURNA" src="http://www.demaisturismo.com.br/wp-content/uploads/2012/04/FLATS-FACHADA-NOTURNA-300x199.jpg" alt="" width="300" height="199" /></a></h2>
<h2 style="text-align: center;">Porto Seguro Saco Cheio 2013 &#8211; Aéreo e Rodoviário</h2>
<p><iframe src="http://www.youtube.com/embed/ycDMZYMesUY" frameborder="0" width="560" height="315"></iframe><iframe src="http://www.youtube.com/embed/KfghGiw32XM" frameborder="0" width="560" height="315"></iframe><iframe src="http://www.youtube.com/embed/bdZnLdfybJA" frameborder="0" width="560" height="315"></iframe></p>
<p style="text-align: center;"><img class=" wp-image-460   aligncenter" title="sacocheio_2012_modelo" src="http://demaisturismo.com.br/wp-content/uploads/2011/11/sacocheio_2012_modelo.jpg" alt="Saco Cheio 2012" /></p>
<p><center><object width="250" height="100" classid="clsid:d27cdb6e-ae6d-11cf-96b8-444553540000" codebase="http://download.macromedia.com/pub/shockwave/cabs/flash/swflash.cab#version=6,0,40,0"><param name="src" value="http://i93.photobucket.com/albums/l80/bigrollerdave/flash/countdownred.swf?da=11&amp;mo=10&amp;words=SACO+CHEIO+DEMAIS" /><param name="quality" value="high" /><param name="pluginspage" value="http://www.macromedia.com/go/getflashplayer" /><embed width="250" height="100" type="application/x-shockwave-flash" src="http://i93.photobucket.com/albums/l80/bigrollerdave/flash/countdownred.swf?da=11&amp;mo=10&amp;words=SACO+CHEIO+DEMAIS" quality="high" pluginspage="http://www.macromedia.com/go/getflashplayer" /></object><br />
<a target="_blank" href="http://www.completemyspace.com/myspace-page-countdown.html">Myspace Countdown</a> or <a target="_blank" href="http://www.completemyspace.com">Myspace Layouts</a></center><strong>Datas:</strong></p>
<ul>
<li>Rodoviário de 11 a 20 de outubro/2013</li>
<li>Aéreo de 12 a 19 de outubro/2013</li>
</ul>
<div>Acompanhe nossas fotos diariamente pelo <strong><a target="_blank" href="http://www.facebook.com/demaisturismo" target="_blank">Facebook</a></strong></div>
<p><strong>Roteiro:</strong></p>
<p><strong>Serviços: </strong>PORTO SEGURO DEMAIS TURISMO</p>
<p><strong>1º Lote :</strong> oferta sujeita a disponibilidade na Cia Aérea e a tarifa vigente.</p>
<p><strong>Está incluído no programa AÉREO</strong></p>
<ul>
<li>Vôo saindo de São Paulo, Campinas ou Ribeirão Preto para Porto Seguro</li>
</ul>
<p><strong>Está incluído no programa RODOVIÁRIO</strong></p>
<ul>
<li>Transporte em Ônibus Leito Turismo Super Luxo, com 3 televisores, DVD, Frigobar elétrico, som CD ambiente, ar-condicionado, banheiro, 2 motoristas, serviço de bordo (lanche natural + refrigerante + água), DVD&#8217;s de filmes e shows.</li>
<li>Saídas de Ribeirão Preto, Jaboticabal, Franca, Cássia-MG, São Sebastião do Paraíso-MG, Passos-MG e Cidades da Região</li>
<li>Enfermeiros Exclusiva Demais Turismo durante o percurso nas rodovias</li>
<li>Está incluído nos 2 programas (AÉREO e RODOVIÁRIO)</li>
<li>7 noites de hospedagem</li>
<li>7 cafés da manhã</li>
<li>7 jantares</li>
<li>Garantia de Ônibus Exclusivos e Carros de Apoio até o Fim da Balada</li>
<li>Hospedagem nos Residenciais VILLA DEMAIS I e VILLA DEMAIS II</li>
</ul>
<table width="100%" border="0" cellspacing="0" cellpadding="0">
<tbody>
<tr>
<td><a target="_blank" href="http://demaisturismo.com.br/wp-content/uploads/2011/11/planta_villademais11.jpg"><img class="alignnone  wp-image-450" title="planta_villademais1" src="http://demaisturismo.com.br/wp-content/uploads/2011/11/planta_villademais11-300x230.jpg" alt="" /></a></td>
<td><img class="alignnone  wp-image-451" title="planta_villademais2" src="http://demaisturismo.com.br/wp-content/uploads/2011/11/planta_villademais21-300x227.jpg" alt="" /></td>
</tr>
<tr>
<td style="text-align: center;"><strong> RESIDENCIAL VILLA DEMAIS I</strong><br />
RUA DOS CACAUEIROS, 150 &#8211; PRAIA DE TAPERAPUAN- TEL (73) &#8211; 3679 &#8211; 1465</td>
<td style="text-align: center;"><strong> RESIDENCIAL VILLA DEMAIS II </strong><br />
RUA DOS MAMOEIROS, 350 &#8211; PRAIA DE TAPERAPUAN &#8211; TEL (73) 3679 &#8211; 0534</td>
</tr>
<tr>
<td></td>
<td></td>
</tr>
<tr>
<td style="text-align: center;"><strong>Confira <a target="_blank" href="http://www.portosegurobahia.com.br/index.php?area=cond&amp;id=4" target="_blank">aqui </a>as fotos da VILLA DEMAIS I</strong></td>
<td style="text-align: center;"><strong> Confira <a target="_blank" href="http://www.portosegurobahia.com.br/index.php?area=cond&amp;id=3" target="_blank">aqui</a> as fotos da VILLA DEMAIS II</strong></td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p>Como uma solução econômica para as refeições não incluídas em nosso pacote, cada um dos flats dispõe de uma cozinha completa para utilização pelos passageiros que podem, livremente, realizar suas compras no mercado próximo ao hotel e abastecer armários e geladeira. Trata-se de um importante diferencial em relação à hotelaria tradicional, que não permite a entrada de bebidas e alimentos, direcionando as necessidades dos hóspedes para a compra de seus próprios produtos. Além da liberdade na escolha, esta exclusividade possibilita uma economia de, no mínimo, 60%(sessenta por cento) em relação aos preços administrados pelos próprios hotéis.</p>
<ul>
<li>o1 Passeio pela Cidade Histórica</li>
<li>07 saídas noturnas para o Centro da Cidade</li>
<li>Passeios diurnos aos Complexos de Lazer Toa Toa, Axé Moi e Barramares</li>
</ul>
<h2>Estrutura Exclusiva da Demais Turismo em Porto Seguro</h2>
<ul>
<li>Equipe de Monitores da Demais acompanhando o grupo em todas as atividades</li>
<li>Equipe de Gerentes e Coordenadores</li>
<li>Controle de acesso com pulseiras personalizadas para cada hotel</li>
<li><img class="alignright  wp-image-453" title="ponto_apoio" src="http://demaisturismo.com.br/wp-content/uploads/2011/11/ponto_apoio-300x230.jpg" alt="" />Ônibus exclusivos durante os passeios e festas</li>
<li>Seguro-Viagem com: Assistência Médica, Odontológica e Cobertura Farmacêutica.</li>
<li>Coberturas e Condições Gerais</li>
<li>Kit primeiros socorros</li>
<li>Enfermeiras Exclusivas Demais Turismo nos hotéis e em todas as festas e shows.</li>
<li>Carros de Apoio 24h com assistência permanente ao grupo</li>
<li>Ponto de Apoio Demais em todas as festas e shows.</li>
</ul>
<h2>Mais:</h2>
<ul>
<li>Abadá &#8220;Porto é DEMAIS!!!!&#8221;</li>
<li>Mochila Demais Turismo</li>
<li>Caneca Térmica Demais Turismo</li>
<li>5 Almoços Churrascos &#8220;TÔ EM PORTO&#8221; nos Residenciais Exclusivos VILLA DEMAIS</li>
<li>1 Almoço no TOA TOA</li>
<li>Exclusiva &#8220;FESTA DA ESPUMA É DEMAIS&#8221; no TOA TOA &#8211; (uso obrigatório do ABADÁ DEMAIS 2013)<img class="alignright  wp-image-455" title="juninho_bessa" src="http://demaisturismo.com.br/wp-content/uploads/2011/11/juninho_bessa-300x77.jpg" alt="" /></li>
<li>01 EXCLUSIVO Super Show com Juninho Bessa &#8211; Tour &#8216;Sol&#8221; 2013.</li>
<li>05 EXCLUSIVAS SUPER BALADAS com DJ em nosso HOTEL</li>
</ul>
<h2>Ingressos e Abadás</h2>
<p>Venda antecipada de ingressos e abadás para TODAS as festas e shows exclusivamente em nossas lojas ou pela internet. Personalize sua compra de ingressos e shows e faça VOCÊ MESMO seu pacote!</p>
<p>Acompanhe a divulgação pelo site</p>
<ul>
<li>12/10 SÁBADO 13h00 1º CHURRAS INCLUSO</li>
<li>12/10 SÁBADO 20h00 ILHA DOS AQUÁRIOS R$ ??</li>
<li>13/10 DOMINGO 17h00 FESTA DA ESPUMA COM www.juninhobessa.com.vc</li>
<li>13/10 DOMINGO 22h00 OUTUBROFOLIA ?? R$ ?? venda somente até 1º/10 3ª f</li>
<li>14/10 SEGUNDA 09h30 CIDADE HISTÓRICA &#8211; INCLUSO</li>
<li>14/10 SEGUNDA 13h00 2º CHURRAS DEMAIS &#8211; INCLUSO</li>
<li>14/10 SEGUNDA 16h00 OUTUBROFOLIA ??</li>
<li>15/10 TERÇA 13h00 PARQUE AQUÁTICO R$ ??</li>
<li>15/10 TERÇA 22h00 OUTUBROFOLIA ??</li>
<li>16/10 QUARTA 09h00 3º CHURRAS DEMAIS &#8211; INCLUSO</li>
<li>16/10 QUARTA 16h00 OUTUBROFOLIA ??</li>
<li>16/10 QUARTA 23h00 LUAU TOA TOA &#8211; R$ ??</li>
<li>17/10 QUINTA 09h00 Passeio a TRANCOSO &#8211; R$ ??</li>
<li>17/10 QUINTA 22h00 LUAU FANTASY no AXÉ MOI &#8211; R$ ??</li>
<li>18/10 SEXTA 13h00 4º CHURRAS DEMAIS &#8211; INCLUSO</li>
<li>18/10 SEXTA 22h00 LUAU BOCA DA BARRA R$ ??</li>
<li>19/10 SÁBADO 13h00 5º CHURRAS DEMAIS &#8211; INCLUSO</li>
</ul>
<h2>Valores</h2>
<p>Todos os valores são para pagamento a vista ou parcelado com último pagamento até 10 de setembro*</p>
<p><em><span style="text-decoration: underline;">* PAGAMENTO SOMENTE EM DINHEIRO</span></em></p>
<p>Todos os preços, artistas, datas e horários podem sofrer alteração sem prévio-aviso. A responsabilidade por estas possíveis alterações é dos organizadores. A Demais Turismo cumpre seu papel de divulgar a lista dos eventos.</p>
<p><strong>Saída:</strong></p>
<ul>
<li><strong>PACOTE AÉREO</strong><br />
FRETAMENTO ou BLOQUEIO EM VÔO REGULAR GOL/TAM<br />
VÔO IDA (1° GRUPO) SÃO PAULO, CAMPINAS ou RIBEIRÃO PRETO 12/10 ??h??<br />
chegada PORTO SEGURO 12/10 ??h??<br />
Em caso de alteração de Vôo e/ou horários, por parte da Cia Aérea, os horários atualizados serão informados através desta página. Recomendamos acompanhamento.</li>
</ul>
<ul>
<li><strong>PACOTE RODOVIÁRIO</strong><br />
<span style="text-decoration: underline;"><strong>SAÍDAS :</strong></span>11/10/2013 &#8211; sexta<br />
<strong>Ribeirão Preto( SP)</strong> – às 05h00 – Rua Lafaiete, 274 – Centro – Em frente à DEMAIS TURISMO.<br />
<strong>Brodowski( SP)</strong> &#8211; às 05h30 &#8211; em frente a NM LOTEAMENTOS.<br />
<strong>Batatais(SP)</strong> – às 06h00 – Av Nove de Julho, 130 &#8211; Castelo – em frente a MAPATUR.<br />
<strong>Franca(SP)</strong> – às 07h00 – City Posto Conveniência &#8211; Av Hélio Palermo com Av. Major Nicácio. ( -20.527873,-47.402546 )<br />
<strong>Ibiraci(MG)</strong> &#8211; às 07h45 &#8211; em frente a EE de Ibiraci.<br />
<strong>São Sebastião do Paraíso(MG)</strong> &#8211; às 07h00 &#8211; no Posto Paraíso da rede SEWALL ( KM 03 da BR 491)<br />
<strong>Passos(MG)</strong> – às 07h30 – na CHURRASCARIA RODA BRANCA.</li>
</ul>
<p><strong>Retorno:</strong></p>
<ul>
<li><strong>PACOTE AÉREO</strong><br />
FRETAMENTO ou BLOQUEIO EM VÔO REGULAR GOL/TAM<br />
VÔO VOLTA (1° GRUPO) PORTO SEGURO 19/10 ??h??<br />
chegada SÃO PAULO, CAMPINAS ou RIBEIRÃO PRETO 19/10 ??h??<br />
Em caso de alteração de Vôo e/ou horários, por parte da Cia Aérea, os horários atualizados serão informados através desta página. Recomendamos acompanhamento.</li>
</ul>
<ul>
<li><strong>PACOTE RODOVIÁRIO</strong><br />
A previsão de <strong>saída</strong> de Porto Seguro é domingo, dia 19/10/13, por volta das 18h00<br />
CHEGADAS DIA 20/10/13, nos mesmos locais de saída(exceto Brodowski-ver informação abaixo)<br />
<strong>Passos(MG)</strong><strong> </strong> – Chegada prevista para as 18h30<br />
<strong>São Sebastião do Paraíso(MG)</strong> &#8211; Chegada prevista para as 19h00<br />
<strong>Ibiraci(MG) </strong>- Chegada prevista para as 19h15<br />
<strong>Franca(SP) </strong>– Chegada prevista para as 20h00<br />
<strong>Batatais(SP)</strong> – Chegada prevista para as 20h00<br />
<strong>Brodowski( SP)</strong> &#8211; Chegada prevista para 20h30(no POSTO SANTO ANTONIO &#8211; AV. DOM LUIS DO AMARAL MOUSINHO, 399)<br />
<strong>Ribeirão Preto( SP)</strong> – Chegada prevista para as 21h00</li>
</ul>
<h2><strong>Valores:</strong></h2>
<p>LOTE PROMOCIONAL:</p>
<ul>
<li>Valores disponíveis apenas em nossas agências e em nossos Representantes Autorizados (veja endereços abaixo).</li>
<li>Não serão aceitas inscrições com pendência de assinatura no contrato e pendência de pagamento.</li>
</ul>
<p>O parcelamento é feito da seguinte maneira:</p>
<ul>
<li>Cheques pré-datados com o último vencimento até 10 de dezembro de 2013. Somente serão aceitos cheques de pessoa física emitidos pelo próprio contratante.</li>
<li>Boletos bancários: 1ª parcela à vista em cheque ou dinheiro e última parcela até 10 de setembro de 2013.</li>
</ul>
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		<title>CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS UNESP SJRIOPRETO 23 A 24 JUN 2012</title>
		<link>http://www.demaisturismo.com.br/contratos/contrato-de-prestacao-de-servicos-unesp-sjriopreto-23-a-24-jun-2012/</link>
		<comments>http://www.demaisturismo.com.br/contratos/contrato-de-prestacao-de-servicos-unesp-sjriopreto-23-a-24-jun-2012/#comments</comments>
		<pubDate>Fri, 20 Apr 2012 15:29:48 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Administrador</dc:creator>
				<category><![CDATA[Contratos]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.demaisturismo.com.br/?post_type=contratos&#038;p=1030</guid>
		<description><![CDATA[Pelo presente instrumento particular de adesão a serviços turísticos, as partes, de um lado Demais Viagens &#38; Turismo Ltda.-ME, situada na Rua Lafaiete, 274 – Centro – Ribeirão Preto-SP, Cad MTUR nº 26.020557.10.0002-3 CNPJ 02.636.813/0002-89, I.M. 1258877/01, aqui denominada “CONTRATADA”, e, de outro lado, o “CONTRATANTE” ajustam e contratam as seguintes cláusulas: 1 &#8211; Este [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Pelo presente instrumento particular de adesão a serviços turísticos, as partes, de um lado Demais Viagens &amp; Turismo Ltda.-ME, situada na Rua Lafaiete, 274 – Centro – Ribeirão Preto-SP, Cad MTUR nº 26.020557.10.0002-3 CNPJ 02.636.813/0002-89, I.M. 1258877/01, aqui denominada “CONTRATADA”, e, de outro lado, o “CONTRATANTE” ajustam e contratam as seguintes cláusulas:</p>
<p>1 &#8211; Este instrumento é particular, sendo que sua abrangência se limita às duas partes, ora chamadas de CONTRATADA e CONTRATANTE. Fica assim isento de qualquer responsabilidade instituições de ensino e terceiros que não estejam relacionados neste documento.</p>
<p>2 &#8211; O presente instrumento reger-se-á pelo disposto nos artigos 25 a 31, da Resolução Normativa nº 04, de 28 de janeiro de 1983, do Conselho Nacional de Turismo &#8211; CNTur e pela Deliberação Normativa nº 161/85 de 09 de agosto de 1985, à disposição dos usuários nesta Empresa, sendo nulas as condições que as contrariem.</p>
<p>3- A CONTRATADA se dispõe a realizar uma viagem com saída de Ribeirão Preto com destino a SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, retorno a Ribeirão Preto, no período de 23 a 24/06/2012 (vinte e três a vinte e quatro de junho de dois mil e doze), constando de uma diária de HOSPEDAGEM em apto. triplo ou quádruplo, com café da manhã e banheiro privativo.</p>
<p>4 &#8211; Ao CONTRATANTE será disponibilizado um veículo adequado ao número de adesões do pacote seguindo os seguintes critérios: de doze a vinte e oito pagantes = van ou micro-ônibus; e acima de vinte e nove = ônibus Convencional com banheiro. A saída será pontualmente às 07h30 horas do dia 23 de JUNHO de 2.012 em frente a DEMAIS Turismo, Rua Lafaiete, 274 – Centro – Ribeirão Preto (sem tolerância de atraso por qualquer eventual motivo). À CONTRATADA reserva-se o direito de, caso não se preencha o mínimo de 12 (doze) vagas, suficientes para cobrir os custos da viagem, cancelarem a mesma com a devolução integral ao CONTRATANTE da quantia já paga até o momento do cancelamento.</p>
<p>5 &#8211; A CONTRATADA disponibilizará ao CONTRATANTE os serviços de traslado hotel &gt; prova &gt; hotel em locais e horários divulgados prévia e amplamente (consoante roteiro elaborado por escrito que será entregue quando do embarque), além de acompanhamento integral de guia especializado. O CONTRATANTE deverá apresentar-se nos locais e horários indicados no roteiro preestabelecido, sendo que sua ausência isenta a CONTRATADA da responsabilidade pelo não embarque do CONTRATANTE, implicando em perda total do valor pago. É responsabilidade do CONTRATANTE informar à CONTRATADA, até 5 (cinco) dias úteis antes da viagem, o endereço completo do local de realização de suas provas, ficando ainda responsável pela iniciativa de desembarcar e embarcar no local indicado.</p>
<p>6 &#8211; O CONTRATANTE (e/ou seu responsável) abaixo assinado compromete-se a fazer o PAGAMENTO de R$ 270,00 (duzentos e setenta16745 reais) pelos serviços acima descritos, na forma à vista. Sobre as parcelas pagas após o vencimento incidirão multa de 2% + juros de 0,17% ao dia + taxas administrativas de cobrança. Sobre cheques devolvidos por qualquer motivo incidirá acréscimo de R$10,00 para cada cheque referente a taxas e despesas bancárias. No pagamento realizado em cheques, a quitação só ocorrerá após a efetiva compensação dos mesmos.</p>
<p>7 – DA RESCISÃO DO CONTRATO</p>
<p>7.1 – Caso haja, cancelamento de viagem ou do período solicitado, por decisão e/ou culpa do(a) CONTRATANTE, serão cobradas as seguintes taxas administrativas sobre o valor total do pacote, nos termos da Deliberação Normativa da Embratur: 20% = 30 ou mais dias antes da data de saída da viagem; 40% = entre 29 e 11 dias antes da data de saída da viagem; 90% = 10 ou menos dias antes da data de saída da viagem.</p>
<p>7.2 – O pedido de cancelamento deverá ser realizado por escrito, a fim de que possa a CONTRATADA reorganizar o grupo, sendo certo que, caso haja motivo justificado (doença, incapacidade e outros) e até 30 dias antes da saída da viagem, poderá haver substituição do passageiro por outro indicado pelo CONTRATANTE mediante pagamento de taxa administrativa de 10% sobre o valor total do pacote ora contratado.</p>
<p>7.3 – Em caso de abandono da viagem por parte do(a) CONTRATANTE, após ter sido a mesma iniciada ou, deixar de utilizar qualquer serviço confirmado (seja por qual motivo for) não será concedido reembolso dos valores pagos, assumindo o(a) CONTRATANTE, nestes casos, todo o risco e prejuízo além de toda a responsabilidade por suas ações.</p>
<p>7.4 – Serão cancelados bilhetes aéreos e voucher de viagem, no caso de inadimplência do(a) CONTRATANTE. Será declarado desistente, e automaticamente cancelado, do grupo, o(a) CONTRATANTE que não estiver com o pagamento regularizado com, no mínimo 30 (trinta) dias antes da saída da viagem e/ou que deixar de efetuar o pagamento de 2 (duas) ou mais parcelas.</p>
<p>8 – DAS RESPONSABILIDADES DO(A) CONTRATANTE</p>
<p>8.1 – É de inteira responsabilidade dos maiores viajantes e dos pais e responsáveis pelos menores desacompanhados, qualquer incidente e/ou violação da lei por porte de bebidas alcoólicas, bem como de entorpecentes proibidos por lei e atos ilícitos que provoquem danos a pessoas, patrimônios ou objetos. Caso seja julgado necessário, o passageiro será desligado da viagem, sendo que as despesas decorrentes pelo desligamento do mesmo deverão ser suportadas pelo seu responsável. Podendo o retorno ser através de transporte aéreo ou rodoviário, conforme disponibilidade de assentos e condição financeira do(a) CONTRATANTE.</p>
<p>8.2 – O(a) CONTRATANTE deverá portar ao embarcar, documento de identidade original ou passaporte válido, de acordo com a lei vigente.</p>
<p>8.3 – O(a) CONTRATANTE deverá arcar com as perdas e danos decorrentes de ações ou omissões originadas por sua culpa, preservar as áreas, instalações, meios de transporte e equipamentos, que sejam postos à disposição do(a) CONTRATANTE durante a viagem; zelar pelos objetos pessoais como dinheiro, jóias, equipamentos e outros bens de valores monetários ou sentimentais; e, ainda, atender às orientações recebidas pelos responsáveis pela viagem, obedecer aos procedimentos indicados e recomendados para os embarques em aeronaves, ônibus, embarcações e demais meios de transporte utilizados nas viagens.</p>
<p>8.4 – Os objetos que, em quaisquer circunstâncias, venham a ser considerados extraviados pelo(a) CONTRATANTE deverão ser reclamados pelo mesmo imediatamente e diretamente nos locais da ocorrência do extravio. Fica a CONTRATADA isenta de qualquer responsabilidade na hipótese de extravio de objeto que estejam sob direta e total responsabilidade do(a) CONTRATANTE ou de terceiros.</p>
<p>9 – A CONTRATADA exime-se de toda e qualquer responsabilidade por perdas e danos decorrentes de caso fortuito ou força maior, tais como terremotos, greves, furacões, enchentes, etc., assim como por modificações, atrasos d/ou cancelamentos de trajetos aéreos devido a motivos técnicos ou mecânicos.</p>
<p>10 – O(A) CONTRATANTE, assim como o(a) menor por ele(a) assistido(a) ou representado(a) também CONTRATANTE, cedem, expressamente, para a CONTRATADA, o direito da imagem relacionado com eventual produção durante a viagem, através de fotografias e filmagens. Por esta cessão, que se dá em caráter irretratável, irrevogável e gratuito, pode a CONTRATADA utilizar-se do direito de imagem cedido desde que o faça para fins exclusivos de divulgação e publicidade, o que será feito a qualquer tempo e sem qualquer outra prévia autorização.</p>
<p>11 – O responsável acima identificado, em observância às determinações do ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, autoriza a CONTRATADA, no período de que trata este instrumento, a realizar todas as providências necessárias – em especial no que se refere à contratação de transporte e hospedagem – ao cumprimento deste contrato.</p>
<p>12 – O(A) CONTRATANTE tem conhecimento que este pacote não abrange as provas de Habilidade Específica e/ou de outras etapas do referido vestibular e que, portanto, correrão por sua conta todas as despesas oriundas da sua participação nas referidas provas.</p>
<p>13 &#8211; Assim, justas e contratadas, as partes firmam o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TURÍSTICOS.</p>
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		</item>
		<item>
		<title>CONTRATO DE ADESÃO UNESP S.JOSE R. PRETO 1ª FASE 03 JUNHO 2012</title>
		<link>http://www.demaisturismo.com.br/contratos/contrato-de-adesao-unesp-s-jose-r-preto-1a-fase-03-junho-2012/</link>
		<comments>http://www.demaisturismo.com.br/contratos/contrato-de-adesao-unesp-s-jose-r-preto-1a-fase-03-junho-2012/#comments</comments>
		<pubDate>Thu, 19 Apr 2012 19:28:45 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Administrador</dc:creator>
				<category><![CDATA[Contratos]]></category>

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		<description><![CDATA[Pelo presente instrumento particular de adesão a serviços turísticos, as partes, de um lado Demais Viagens &#38; Turismo Ltda.-ME, situada na Rua Lafaiete, 274 – Centro – Ribeirão Preto-SP, Cad MTUR nº 26.020557.10.0002-3 CNPJ 02.636.813/0002-89, I.M. 1258877/01, aqui denominada “CONTRATADA”, e, de outro lado, o “CONTRATANTE” ajustam e contratam as seguintes cláusulas: 1 - Este [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Pelo presente instrumento particular de adesão a serviços turísticos, as partes, de um lado <strong>Demais Viagens &amp; Turismo Ltda.-ME</strong>,<strong> </strong>situada na Rua Lafaiete, 274 – Centro – Ribeirão Preto-SP, Cad MTUR nº 26.020557.10.0002-3 CNPJ 02.636.813/0002-89, I.M. 1258877/01, aqui denominada “CONTRATADA”, e, de outro lado, o “CONTRATANTE” ajustam e contratam as seguintes cláusulas:<strong></strong></p>
<p><strong>1 -</strong> Este instrumento é particular, intransferível, sendo que sua <strong>abrangência se limita às duas partes</strong>, ora chamadas de <strong>CONTRATADA</strong> e <strong>CONTRATANTE</strong>. Ficam assim isentos de qualquer responsabilidade instituições e terceiros que não estejam explicitamente citados neste documento.</p>
<p><strong>2 &#8211; </strong>O presente instrumento reger-se-á pelo disposto nos arts.<strong> </strong>25 a 31, da Resolução Normativa nº 04, de 28 de janeiro de 1983, do CNTur e pela Deliberação Normativa nº 161/85 de 09 de agosto de 1985, à disposição dos usuários nesta Empresa, sendo nulas as condições que as contrariarem.</p>
<p><strong>3</strong>- A CONTRATADA se dispõe a realizar uma viagem com saída de Ribeirão Preto com destino a São José do Rio Preto(SP) , retorno a Ribeirão Preto no dia 03/06/2012 (três de junho de dois mil e doze), constando somente de transporte de ida e volta.</p>
<p><strong>4</strong> &#8211; <strong>Ao CONTRATANTE será disponibilizado um veículo adequado ao número de adesões do pacote seguindo os seguintes critérios: de doze a vinte e oito pagantes = van ou micro-ônibus; e acima de vinte e nove = ônibus Convencional com banheiro</strong>. <strong><span style="text-decoration: underline;">A saída será pontualmente às 07h30 horas do dia 03 de Junho de 2.012 em frente a DEMAIS Turismo, Rua Lafaiete, 274 – Centro – Ribeirão Preto (sem tolerância de atraso por qualquer eventual motivo), com retorno previsto para as 18h00 do mesmo dia, em local previamente ajustado na cidade de </span></strong><strong>S.JOSÉ R. PRETO<span style="text-decoration: underline;">.</span> À CONTRATADA reserva-se o direito de, caso não se preencha o mínimo de 12 (doze) vagas, suficientes para cobrir os custos da viagem, cancelarem a mesma com a devolução integral ao CONTRATANTE da quantia já paga até o momento do cancelamento.</strong></p>
<p><strong>5</strong> &#8211; A <strong>CONTRATADA</strong> disponibilizará ao <strong>CONTRATANTE</strong> os serviços de traslado aos locais de prova em S.JOSÉ R. PRETO(SP), em horários divulgados prévia e amplamente. O <strong>CONTRATANTE</strong> deverá apresentar-se nos locais e horários indicados no roteiro preestabelecido, sendo que sua ausência isenta a <strong>CONTRATADA</strong> da responsabilidade pelo não embarque do <strong>CONTRATANTE</strong>, implicando em perda total do valor pago. <strong>É responsabilidade do CONTRATANTE  informar à CONTRATADA, até 5 (cinco) dias úteis antes da viagem, o endereço completo do local de realização de suas provas, ficando ainda responsável pela iniciativa de desembarcar e embarcar no local indicado.</strong></p>
<p><strong>6</strong> &#8211; O <strong>CONTRATANTE</strong> (e/ou seu responsável) abaixo assinado compromete-se a fazer o <strong>PAGAMENTO</strong> de <strong>R$ 110,00 (cento e dez reais)</strong> pelos serviços acima descritos. <strong><span style="text-decoration: underline;">Sobre as parcelas pagas após o vencimento incidirão multa de 2% + juros segundo os índices oficiais + taxas administrativas de cobrança. Sobre cheques devolvidos por qualquer motivo incidirá acréscimo de R$10,00 para cada cheque referente a taxas e despesas bancárias. </span></strong><strong><span style="text-decoration: underline;">No pagamento realizado em cheques, a quitação só ocorrerá após a efetiva compensação dos mesmos. Sendo o pagamento realizado por meio de notas promissórias, vencida uma delas consideram-se automaticamente vencidas as remanescentes.</span></strong><strong></strong></p>
<p><strong>7 – DA RESCISÃO DO CONTRATO</strong></p>
<p><strong>7.1 – </strong>Caso haja, cancelamento de viagem ou do período solicitado, por decisão e/ou culpa do(a) <strong>CONTRATANTE</strong>, serão cobradas as seguintes taxas administrativas sobre o valor total do pacote, nos termos da <strong>Deliberação Normativa da Embratur</strong>:           <strong>20% =</strong> 30 ou mais dias antes da data de saída da viagem;   <strong>40% =</strong> entre 29 e 11 dias antes da data de saída da viagem;        <strong>90% =</strong> 10 ou menos dias antes da data de saída da viagem.</p>
<p><strong>7.2 –</strong> O pedido de cancelamento deverá ser realizado por escrito, a fim de que possa a <strong>CONTRATADA</strong> reorganizar o grupo, sendo certo que, caso haja motivo justificado (doença, incapacidade e outros) e até 30 dias antes da saída da viagem, poderá haver substituição do passageiro por outro indicado pelo <strong>CONTRATANTE</strong> mediante pagamento de taxa administrativa de 10% sobre o valor total do pacote ora contratado.</p>
<p><strong>7.3 – </strong>Em caso de abandono da viagem por parte do(a) <strong>CONTRATANTE</strong>, após ter sido a mesma iniciada ou, deixar de utilizar qualquer serviço confirmado (seja por qual motivo for) não será concedido reembolso dos valores pagos, assumindo o(a) <strong>CONTRATANTE,</strong> nestes casos, todo o risco e prejuízo além de toda a responsabilidade por suas ações.</p>
<p><strong>7.4 –</strong> Serão cancelados bilhetes aéreos e voucher de viagem, no caso de inadimplência do(a) <strong>CONTRATANTE</strong>. Será declarado desistente, e automaticamente cancelado, do grupo, o(a) <strong>CONTRATANTE</strong> que não estiver com o pagamento regularizado com, no mínimo 30 (trinta) dias antes da saída da viagem e/ou que deixar de efetuar o pagamento de 2 (duas) ou mais parcelas.</p>
<p><strong>8 – DAS RESPONSABILIDADES DO(A) CONTRATANTE</strong></p>
<p><strong>8.1 –</strong> É de inteira responsabilidade dos maiores viajantes e dos pais e responsáveis pelos menores desacompanhados, qualquer incidente e/ou violação da lei por porte de bebidas alcoólicas, bem como de entorpecentes proibidos por lei e atos ilícitos que provoquem danos a pessoas, patrimônios ou objetos. Caso seja julgado necessário, o passageiro será desligado da viagem, sendo que as despesas decorrentes pelo desligamento do mesmo deverão ser suportadas pelo seu responsável. Podendo o retorno ser através de transporte aéreo ou rodoviário, conforme disponibilidade de assentos e condição financeira do(a) <strong>CONTRATANTE.</strong></p>
<p><strong>8.2 – </strong>O(a) <strong>CONTRATANTE</strong> deverá portar ao embarcar, documento de identidade original ou passaporte válido, de acordo com a lei vigente.</p>
<p><strong>8.3 – </strong>O(a) <strong>CONTRATANTE</strong> deverá arcar com as perdas e danos decorrentes de ações ou omissões originadas por sua culpa, preservar as áreas, instalações, meios de transporte e equipamentos, que sejam postos à disposição do(a) <strong>CONTRATANTE</strong> durante a viagem; zelar pelos objetos pessoais como dinheiro, jóias, equipamentos e outros bens de valores monetários ou sentimentais; e, ainda, atender às orientações recebidas pelos responsáveis pela viagem, obedecer aos procedimentos indicados e recomendados para os embarques em aeronaves, ônibus, embarcações e demais meios de transporte utilizados nas viagens.</p>
<p><strong>8.4 –</strong> Os objetos que, em quaisquer circunstâncias, venham a ser considerados extraviados pelo(a) <strong>CONTRATANTE</strong> deverão ser reclamados pelo mesmo imediatamente e diretamente nos locais da ocorrência do extravio. Fica a <strong>CONTRATADA</strong> isenta de qualquer responsabilidade na hipótese de extravio de objeto que estejam sob direta e inteira responsabilidade do(a) <strong>CONTRATANTE</strong> ou de terceiros.<strong></strong></p>
<p><strong>9 –</strong> A <strong>CONTRATADA</strong> exime-se de toda e qualquer responsabilidade por perdas e danos decorrentes de caso fortuito ou força maior, tais como terremotos, greves, furacões, enchentes, etc., assim como por modificações, atrasos d/ou cancelamentos de trajetos aéreos devido a motivos técnicos ou mecânicos.</p>
<p><strong>10 –</strong> <strong>O responsável acima identificado, em observância às determinações do ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, autoriza a CONTRATADA, no período de que trata este instrumento, a realizar todas as providências necessárias – em especial no que se refere à  contratação de transporte e hospedagem – ao cumprimento deste contrato.</strong></p>
<p><strong>11 </strong>-<strong> </strong>O <strong>CONTRATANTE</strong> tem conhecimento que este pacote <strong>não abrange as provas de Habilidade Específica</strong> e/ou de outras etapas do referido vestibular e que, portanto, correrão por sua conta todas as despesas oriundas da sua participação nas referidas provas.</p>
<p><strong>12 –</strong> O(A) <strong>CONTRATANTE</strong>, assim como o(a) menor por ele(a) assistido(a) ou representado(a) também <strong>CONTRATANTE, </strong>cedem, expressamente, para a <strong>CONTRATADA</strong>, o direito da imagem relacionado com eventual produção durante a viagem, através de fotografias e filmagens. Por esta cessão, que se dá em caráter irretratável, irrevogável e gratuito, pode a <strong>CONTRATADA</strong> utilizar-se do direito de imagem cedido desde que o faça para fins exclusivos de divulgação e publicidade, o que será feito a qualquer tempo e sem qualquer outra prévia autorização.<strong></strong></p>
<p><strong>13 -</strong> Assim, justas e contratadas, as partes firmam o presente <strong>CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TURÍSTICOS</strong>.</p>
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		</item>
		<item>
		<title>CONTRATO ADESÃO UEM MARINGÁ 07  A 10 DE JULHO DE 2012</title>
		<link>http://www.demaisturismo.com.br/contratos/contrato-adesao-uem-maringa-07-a-10-de-julho-de2012/</link>
		<comments>http://www.demaisturismo.com.br/contratos/contrato-adesao-uem-maringa-07-a-10-de-julho-de2012/#comments</comments>
		<pubDate>Thu, 12 Apr 2012 02:32:53 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Administrador</dc:creator>
				<category><![CDATA[Contratos]]></category>

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		<description><![CDATA[&#160; Pelo presente instrumento particular de adesão a serviços turísticos, as partes, de um lado Demais Viagens &#38; Turismo Ltda.-ME, situada na Rua Lafaiete, 274 – Centro – Ribeirão Preto-SP, Cad MTUR nº 26.020557.10.0002-3 CNPJ 02.636.813/0002-89, I.M. 1258877/01, aqui denominada “CONTRATADA”, e, de outro lado, o “CONTRATANTE”ajustam e contratam as seguintes cláusulas: 1 &#8211; Este [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>&nbsp;</p>
<p>Pelo presente instrumento particular de adesão a serviços turísticos, as partes, de um lado <strong>Demais Viagens &amp; Turismo Ltda.-ME</strong>,<strong> </strong>situada na Rua Lafaiete, 274 – Centro – Ribeirão Preto-SP, Cad MTUR nº 26.020557.10.0002-3 CNPJ 02.636.813/0002-89, I.M. 1258877/01, aqui denominada “CONTRATADA”, e, de outro lado, o “CONTRATANTE”ajustam e contratam as seguintes cláusulas:</p>
<p><strong>1 &#8211; Este instrumento é particular, sendo que sua abrangência se limita às duas partes, ora chamadas de CONTRATADA e CONTRATANTE. Fica assim isento de qualquer responsabilidade instituições de ensino e terceiros que não estejam relacionados neste documento.</strong></p>
<p><strong>2 -</strong> O presente instrumento reger-se-á pelo disposto nos arts.<strong> </strong>25 a 31, da Resolução Normativa nº 04, de 28 de janeiro de 1983, do CNTur e pela Deliberação Normativa nº 161/85 de 09 de agosto de 1985, à disposição dos usuários nesta Empresa, sendo nulas as condições que as contrariarem.</p>
<p><strong>3</strong> &#8211; A CONTRATADA se dispõe a realizar uma viagem com destino a Maringá, no período de 07 a 10/07/2012 (sete a dez de julho de dois mil e doze), constando de três diárias de <strong>HOSPEDAGEM</strong> em apto. quádruplo, com café da manhã e banheiro privativo.</p>
<p><strong>4</strong> &#8211; <strong>Ao CONTRATANTE será disponibilizado um veículo adequado ao número de adesões do pacote seguindo os seguintes critérios: de nove a vinte e oito pagantes = van ou micro-ônibus; e acima de vinte e nove = ônibus Convencional com banheiro</strong>. <strong><span style="text-decoration: underline;">A saídas serão no dia 07 de julho de 2.012, pontualmente:</span></strong></p>
<p><strong>(   ) <span style="text-decoration: underline;">às 07h00 em frente a DEMAIS Turismo, Rua Lafaiete, 274 – Centro – Ribeirão Preto; ou</span></strong></p>
<p><strong><span style="text-decoration: underline;">(  ) às 08h00 em frente a PLENA Negócios e Viagens – Pça D. José Marcondes Homem de Mello, 76 – Centro – Jaboticabal. Sempre sem tolerância de atraso por qualquer eventual motivo. </span></strong><strong>À CONTRATADA reserva-se o direito de, caso não se preencha o mínimo de 12(doze) pagantes, suficientes para cobrir os custos da viagem, cancelar a mesma com a devolução integral ao CONTRATANTE da quantia já paga até o momento do cancelamento.</strong></p>
<p><strong>5</strong> &#8211; A <strong>CONTRATADA</strong> disponibilizará ao <strong>CONTRATANTE</strong> os serviços de traslado hotel &gt; prova &gt; hotel em locais e horários divulgados prévia e amplamente (<strong>consoante roteiro elaborado por escrito que será entregue quando do embarque</strong>), além de acompanhamento integral de guia especializado. O <strong>CONTRATANTE</strong> deverá apresentar-se nos locais e horários indicados no roteiro preestabelecido, sendo que sua ausência isenta a <strong>CONTRATADA</strong> da responsabilidade pelo não embarque do <strong>CONTRATANTE</strong>, implicando em perda total do valor pago. <strong>É responsabilidade do CONTRATANTE informar à CONTRATADA, até 5 (cinco) dias úteis antes da viagem, o endereço completo do local de realização de suas provas, ficando ainda responsável pela iniciativa de desembarcar e embarcar no local indicado.</strong></p>
<p><strong>6</strong> &#8211; O <strong>CONTRATANTE</strong> (e/ou seu responsável) abaixo assinado compromete-se a fazer o <strong>PAGAMENTO</strong> de R$ 620,00 (seiscentos e vinte reais) pelos serviços acima descritos, na forma à vista ou parcelada. <strong><span style="text-decoration: underline;">Sobre as parcelas pagas após o vencimento incidirão multa de 2% + juros segundo os índices oficiais + taxas administrativas de cobrança. Sobre cheques devolvidos por qualquer motivo incidirá acréscimo de R$10,00 para cada cheque referente a taxas e despesas bancárias. </span></strong><strong><span style="text-decoration: underline;">No pagamento realizado em cheques, a quitação só ocorrerá após a efetiva compensação dos mesmos. Sendo o pagamento realizado por meio de notas promissórias, vencida uma delas consideram-se automaticamente vencidas as remanescentes.</span></strong></p>
<p><strong>7 – DA RESCISÃO DO CONTRATO</strong></p>
<p><strong>7.1 – </strong>Caso haja, cancelamento de viagem ou do período solicitado, por decisão e/ou culpa do(a) <strong>CONTRATANTE</strong>, serão cobradas as seguintes taxas administrativas sobre o valor total do pacote, nos termos da <strong>Deliberação Normativa da Embratur</strong>:           <strong>20% =</strong> 30 ou mais dias antes da data de saída da viagem;   <strong>40% =</strong> entre 29 e 11 dias antes da data de saída da viagem;        <strong>90% =</strong> 10 ou menos dias antes da data de saída da viagem.</p>
<p><strong>7.2 –</strong> O pedido de cancelamento deverá ser realizado por escrito, a fim de que possa a <strong>CONTRATADA</strong> reorganizar o grupo, sendo certo que, caso haja motivo justificado (doença, incapacidade e outros) e até 30 dias antes da saída da viagem, poderá haver substituição do passageiro por outro indicado pelo <strong>CONTRATANTE</strong> mediante pagamento de taxa administrativa de 10% sobre o valor total do pacote ora contratado.</p>
<p><strong>7.3 – </strong>Em caso de abandono da viagem por parte do(a) <strong>CONTRATANTE</strong>, após ter sido a mesma iniciada ou, deixar de utilizar qualquer serviço confirmado (seja por qual motivo for) não será concedido reembolso dos valores pagos, assumindo o(a) <strong>CONTRATANTE,</strong> nestes casos, todo o risco e prejuízo além de toda a responsabilidade por suas ações.</p>
<p><strong>7.4 –</strong> Serão cancelados bilhetes aéreos e voucher de viagem, no caso de inadimplência do(a) <strong>CONTRATANTE</strong>. Será declarado desistente, e automaticamente cancelado, do grupo, o(a) <strong>CONTRATANTE</strong> que não estiver com o pagamento regularizado com, no mínimo 30 (trinta) dias antes da saída da viagem e/ou que deixar de efetuar o pagamento de 2 (duas) ou mais parcelas.</p>
<p><strong>8 – DAS RESPONSABILIDADES DO(A) CONTRATANTE</strong></p>
<p><strong>8.1 –</strong> É de inteira responsabilidade dos maiores viajantes e dos pais e responsáveis pelos menores desacompanhados, qualquer incidente e/ou violação da lei por porte de bebidas alcoólicas, bem como de entorpecentes proibidos por lei e atos ilícitos que provoquem danos a pessoas, patrimônios ou objetos. Caso seja julgado necessário, o passageiro será desligado da viagem, sendo que as despesas decorrentes pelo desligamento do mesmo deverão ser suportadas pelo seu responsável. Podendo o retorno ser através de transporte aéreo ou rodoviário, conforme disponibilidade de assentos e condição financeira do(a) <strong>CONTRATANTE.</strong></p>
<p><strong>8.2 – </strong>O(a) <strong>CONTRATANTE</strong> deverá portar ao embarcar, documento de identidade original ou passaporte válido, de acordo com a lei vigente.</p>
<p><strong>8.3 – </strong>O(a) <strong>CONTRATANTE</strong> deverá arcar com as perdas e danos decorrentes de ações ou omissões originadas por sua culpa, preservar as áreas, instalações, meios de transporte e equipamentos, que sejam postos à disposição do(a) <strong>CONTRATANTE</strong> durante a viagem; zelar pelos objetos pessoais como dinheiro, jóias, equipamentos e outros bens de valores monetários ou sentimentais; e, ainda, atender às orientações recebidas pelos responsáveis pela viagem, obedecer aos procedimentos indicados e recomendados para os embarques em aeronaves, ônibus, embarcações e demais meios de transporte utilizados nas viagens.</p>
<p><strong>8.4 –</strong> Os objetos que, em quaisquer circunstâncias, venham a ser considerados extraviados pelo(a) <strong>CONTRATANTE</strong> deverão ser reclamados pelo mesmo imediatamente e diretamente nos locais da ocorrência do extravio. Fica a <strong>CONTRATADA</strong> isenta de qualquer responsabilidade na hipótese de extravio de objeto que estejam sob direta responsabilidade do(a) <strong>CONTRATANTE</strong> ou de terceiros.<strong></strong></p>
<p><strong>9 –</strong> A <strong>CONTRATADA</strong> exime-se de toda e qualquer responsabilidade por perdas e danos decorrentes de caso fortuito ou força maior, tais como terremotos, greves, furacões, enchentes, etc., assim como por modificações, atrasos d/ou cancelamentos de trajetos aéreos devido a motivos técnicos ou mecânicos.</p>
<p><strong>10 –</strong> <strong>O responsável acima identificado, em observância às determinações do ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, autoriza a CONTRATADA, no período de que trata este instrumento, a realizar todas as providências necessárias – em especial no que se refere à  contratação de transporte e hospedagem – ao cumprimento deste contrato.</strong></p>
<p><strong>11 </strong>-<strong> </strong>O <strong>CONTRATANTE</strong> tem conhecimento que este pacote <strong>não abrange as provas de Habilidade Específica</strong> e/ou de outras etapas do referido vestibular e que, portanto, correrão por sua conta todas as despesas oriundas da sua participação nas referidas provas.</p>
<p><strong>12 –</strong> O(A) <strong>CONTRATANTE</strong>, assim como o(a) menor por ele(a) assistido(a) ou representado(a) também <strong>CONTRATANTE, </strong>cedem, expressamente, para a <strong>CONTRATADA</strong>, o direito da imagem relacionado com eventual produção durante a viagem, através de fotografias e filmagens. Por esta cessão, que se dá em caráter irretratável, irrevogável e gratuito, pode a <strong>CONTRATADA</strong> utilizar-se do direito de imagem cedido desde que o faça para fins exclusivos de divulgação e publicidade, o que será feito a qualquer tempo e sem qualquer outra prévia autorização.<strong></strong></p>
<p><strong>13 -</strong> Assim, justas e contratadas, as partes firmam o presente <strong>CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TURÍSTICOS</strong>.</p>
<p><span style="font-family: Verdana;"><br />
</span></p>
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		</item>
		<item>
		<title>CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS UFU UBERLÂNDIA23 a24 JUNHO 2012</title>
		<link>http://www.demaisturismo.com.br/contratos/contrato-de-prestacao-de-servicos-ufu-uberlandia23-a24-junho-2012/</link>
		<comments>http://www.demaisturismo.com.br/contratos/contrato-de-prestacao-de-servicos-ufu-uberlandia23-a24-junho-2012/#comments</comments>
		<pubDate>Thu, 12 Apr 2012 02:31:17 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Administrador</dc:creator>
				<category><![CDATA[Contratos]]></category>

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		<description><![CDATA[Pelo presente instrumento particular de adesão a serviços turísticos, as partes, de um lado Demais Viagens &#38; Turismo Ltda.-ME, situada na Rua Lafaiete, 274 – Centro – Ribeirão Preto-SP, Cad MTUR nº 26.020557.10.0002-3 CNPJ 02.636.813/0002-89, I.M. 1258877/01, aqui denominada “CONTRATADA”, e, de outro lado, o “CONTRATANTE” ajustam e contratam as seguintes cláusulas: &#160; 1 &#8211; [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Pelo presente instrumento particular de adesão a serviços turísticos, as partes, de um lado <strong>Demais Viagens &amp; Turismo Ltda.-ME</strong>,<strong> </strong>situada na Rua Lafaiete, 274 – Centro – Ribeirão Preto-SP, Cad MTUR nº 26.020557.10.0002-3 CNPJ 02.636.813/0002-89, I.M. 1258877/01, aqui denominada “CONTRATADA”, e, de outro lado, o “CONTRATANTE” ajustam e contratam as seguintes cláusulas:</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>1 &#8211; Este instrumento é particular, sendo que sua abrangência se limita às duas partes, ora chamadas de CONTRATADA e CONTRATANTE. Fica assim isento de qualquer responsabilidade instituições de ensino e terceiros que não estejam relacionados neste documento.</strong></p>
<p><strong>2 -</strong> O presente instrumento reger-se-á pelo disposto nos artigos<strong> </strong>25 a 31, da Resolução Normativa nº 04, de 28 de janeiro de 1983, do Conselho Nacional de Turismo &#8211; CNTur e pela Deliberação Normativa nº 161/85 de 09 de agosto de 1985, à disposição dos usuários nesta Empresa, sendo nulas as condições que as contrariem.</p>
<p><strong>3</strong>- A CONTRATADA se dispõe a realizar uma viagem com saída de Ribeirão Preto com destino a Uberlândia, retorno a Ribeirão Preto, no período de 23 a 24/06/2012 (vinte e três a vinte e quatro de junho de dois mil e doze), constando de uma diária de <strong>HOSPEDAGEM</strong> em apto. triplo ou quádruplo, com café da manhã e banheiro privativo.</p>
<p><strong>4</strong> &#8211; <strong>Ao CONTRATANTE será disponibilizado um veículo adequado ao número de adesões do pacote seguindo os seguintes critérios: de doze a vinte e oito pagantes = van ou micro-ônibus; e acima de vinte e nove = ônibus Convencional com banheiro</strong>. <strong><span style="text-decoration: underline;">A saída será pontualmente às 06h00 horas do dia 23 de JUNHO de 2.012 em frente a DEMAIS Turismo, Rua Lafaiete, 274 – Centro – Ribeirão Preto (sem tolerância de atraso por qualquer eventual motivo).</span> À CONTRATADA reserva-se o direito de, caso não se preencha o mínimo de 12 (doze) vagas, suficientes para cobrir os custos da viagem, cancelarem a mesma com a devolução integral ao CONTRATANTE da quantia já paga até o momento do cancelamento.</strong></p>
<p><strong>5</strong> &#8211; A <strong>CONTRATADA</strong> disponibilizará ao <strong>CONTRATANTE</strong> os serviços de traslado hotel &gt; prova &gt; hotel em locais e horários divulgados prévia e amplamente (<strong>consoante roteiro elaborado por escrito que será entregue quando do embarque</strong>), além de acompanhamento integral de guia especializado. O <strong>CONTRATANTE</strong> deverá apresentar-se nos locais e horários indicados no roteiro preestabelecido, sendo que sua ausência isenta a <strong>CONTRATADA</strong> da responsabilidade pelo não embarque do <strong>CONTRATANTE</strong>, implicando em perda total do valor pago. <strong>É responsabilidade do CONTRATANTE  informar à CONTRATADA, até 5 (cinco) dias úteis antes da viagem, o endereço completo do local de realização de suas provas, ficando ainda responsável pela iniciativa de desembarcar e embarcar no local indicado.</strong></p>
<p><strong>6</strong> &#8211; O <strong>CONTRATANTE</strong> (e/ou seu responsável) abaixo assinado compromete-se a fazer o <strong>PAGAMENTO</strong> de R$ 290,00 (duzentos e noventa reais) pelos serviços acima descritos, na forma à vista. <strong><span style="text-decoration: underline;">Sobre as parcelas pagas após o vencimento incidirão multa de 2% + juros de 0,17% ao dia + taxas administrativas de cobrança. Sobre cheques devolvidos por qualquer motivo incidirá acréscimo de R$10,00 para cada cheque referente a taxas e despesas bancárias. </span></strong><strong><span style="text-decoration: underline;">No pagamento realizado em cheques, a quitação só ocorrerá após a efetiva compensação dos mesmos.</span></strong><strong></strong></p>
<p><strong>7 – DA RESCISÃO DO CONTRATO</strong></p>
<p><strong>7.1 – </strong>Caso haja, cancelamento de viagem ou do período solicitado, por decisão e/ou culpa do(a) <strong>CONTRATANTE</strong>, serão cobradas as seguintes taxas administrativas sobre o valor total do pacote, nos termos da <strong>Deliberação Normativa da Embratur</strong>:           <strong>20% =</strong> 30 ou mais dias antes da data de saída da viagem;   <strong>40% =</strong> entre 29 e 11 dias antes da data de saída da viagem;        <strong>90% =</strong> 10 ou menos dias antes da data de saída da viagem.</p>
<p><strong>7.2 –</strong> O pedido de cancelamento deverá ser realizado por escrito, a fim de que possa a <strong>CONTRATADA</strong> reorganizar o grupo, sendo certo que, caso haja motivo justificado (doença, incapacidade e outros) e até 30 dias antes da saída da viagem, poderá haver substituição do passageiro por outro indicado pelo <strong>CONTRATANTE</strong> mediante pagamento de taxa administrativa de 10% sobre o valor total do pacote ora contratado.</p>
<p><strong>7.3 – </strong>Em caso de abandono da viagem por parte do(a) <strong>CONTRATANTE</strong>, após ter sido a mesma iniciada ou, deixar de utilizar qualquer serviço confirmado (seja por qual motivo for) não será concedido reembolso dos valores pagos, assumindo o(a) <strong>CONTRATANTE,</strong> nestes casos, todo o risco e prejuízo além de toda a responsabilidade por suas ações.</p>
<p><strong>7.4 –</strong> Serão cancelados bilhetes aéreos e voucher de viagem, no caso de inadimplência do(a) <strong>CONTRATANTE</strong>. Será declarado desistente, e automaticamente cancelado, do grupo, o(a) <strong>CONTRATANTE</strong> que não estiver com o pagamento regularizado com, no mínimo 30 (trinta) dias antes da saída da viagem e/ou que deixar de efetuar o pagamento de 2 (duas) ou mais parcelas.</p>
<p><strong>8 – DAS RESPONSABILIDADES DO(A) CONTRATANTE</strong></p>
<p><strong>8.1 –</strong> É de inteira responsabilidade dos maiores viajantes e dos pais e responsáveis pelos menores desacompanhados, qualquer incidente e/ou violação da lei por porte de bebidas alcoólicas, bem como de entorpecentes proibidos por lei e atos ilícitos que provoquem danos a pessoas, patrimônios ou objetos. Caso seja julgado necessário, o passageiro será desligado da viagem, sendo que as despesas decorrentes pelo desligamento do mesmo deverão ser suportadas pelo seu responsável. Podendo o retorno ser através de transporte aéreo ou rodoviário, conforme disponibilidade de assentos e condição financeira do(a) <strong>CONTRATANTE.</strong></p>
<p><strong>8.2 – </strong>O(a) <strong>CONTRATANTE</strong> deverá portar ao embarcar, documento de identidade original ou passaporte válido, de acordo com a lei vigente.</p>
<p><strong>8.3 – </strong>O(a) <strong>CONTRATANTE</strong> deverá arcar com as perdas e danos decorrentes de ações ou omissões originadas por sua culpa, preservar as áreas, instalações, meios de transporte e equipamentos, que sejam postos à disposição do(a) <strong>CONTRATANTE</strong> durante a viagem; zelar pelos objetos pessoais como dinheiro, jóias, equipamentos e outros bens de valores monetários ou sentimentais; e, ainda, atender às orientações recebidas pelos responsáveis pela viagem, obedecer aos procedimentos indicados e recomendados para os embarques em aeronaves, ônibus, embarcações e demais meios de transporte utilizados nas viagens.</p>
<p><strong>8.4 –</strong> Os objetos que, em quaisquer circunstâncias, venham a ser considerados extraviados pelo(a) <strong>CONTRATANTE</strong> deverão ser reclamados pelo mesmo imediatamente e diretamente nos locais da ocorrência do extravio. Fica a <strong>CONTRATADA</strong> isenta de qualquer responsabilidade na hipótese de extravio de objeto que estejam sob direta e total responsabilidade do(a) <strong>CONTRATANTE</strong> ou de terceiros.<strong></strong></p>
<p><strong>9 –</strong> A <strong>CONTRATADA</strong> exime-se de toda e qualquer responsabilidade por perdas e danos decorrentes de caso fortuito ou força maior, tais como terremotos, greves, furacões, enchentes, etc., assim como por modificações, atrasos d/ou cancelamentos de trajetos aéreos devido a motivos técnicos ou mecânicos.</p>
<p><strong>10 –</strong> O(A) <strong>CONTRATANTE</strong>, assim como o(a) menor por ele(a) assistido(a) ou representado(a) também <strong>CONTRATANTE, </strong>cedem, expressamente, para a <strong>CONTRATADA</strong>, o direito da imagem relacionado com eventual produção durante a viagem, através de fotografias e filmagens. Por esta cessão, que se dá em caráter irretratável, irrevogável e gratuito, pode a <strong>CONTRATADA</strong> utilizar-se do direito de imagem cedido desde que o faça para fins exclusivos de divulgação e publicidade, o que será feito a qualquer tempo e sem qualquer outra prévia autorização.<strong></strong></p>
<p><strong>11 –</strong> O responsável acima identificado, em observância às determinações do ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, autoriza a <strong>CONTRATADA</strong>, no período de que trata este instrumento, a realizar todas as providências necessárias – em especial no que se refere à contratação de transporte e hospedagem – ao cumprimento deste contrato.</p>
<p><strong>12 –</strong> O(A) <strong>CONTRATANTE</strong> tem conhecimento que este pacote <strong><span style="text-decoration: underline;">não abrange as provas de Habilidade Específica</span></strong> e/ou de outras etapas do referido vestibular e que, portanto, correrão por sua conta todas as despesas oriundas da sua participação nas referidas provas.</p>
<p><strong>13 -</strong> Assim, justas e contratadas, as partes firmam o presente <strong>CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TURÍSTICOS</strong>.</p>
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		</item>
		<item>
		<title>CONTRATO DE ADESÃO UNB UBERLANDIA02 a 03 JUNHO 2012</title>
		<link>http://www.demaisturismo.com.br/contratos/contrato-de-adesao-unb-uberlandia02-a03-junho-2012/</link>
		<comments>http://www.demaisturismo.com.br/contratos/contrato-de-adesao-unb-uberlandia02-a03-junho-2012/#comments</comments>
		<pubDate>Thu, 12 Apr 2012 02:29:17 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Administrador</dc:creator>
				<category><![CDATA[Contratos]]></category>

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		<description><![CDATA[Pelo presente instrumento particular de adesão a serviços turísticos, as partes, de um lado Demais Viagens &#38; Turismo Ltda.-ME, situada na Rua Lafaiete, 274 – Centro – Ribeirão Preto-SP, Cad MTUR nº 26.020557.10.0002-3 CNPJ 02.636.813/0002-89, I.M. 1258877/01, aqui denominada “CONTRATADA”, e, de outro lado, o “CONTRATANTE” ajustam e contratam as seguintes cláusulas: &#160; 1 &#8211; [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Pelo presente instrumento particular de adesão a serviços turísticos, as partes, de um lado <strong>Demais Viagens &amp; Turismo Ltda.-ME</strong>,<strong> </strong>situada na Rua Lafaiete, 274 – Centro – Ribeirão Preto-SP, Cad MTUR nº 26.020557.10.0002-3 CNPJ 02.636.813/0002-89, I.M. 1258877/01, aqui denominada “CONTRATADA”, e, de outro lado, o “CONTRATANTE” ajustam e contratam as seguintes cláusulas:</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>1 &#8211; Este instrumento é particular, sendo que sua abrangência se limita às duas partes, ora chamadas de CONTRATADA e CONTRATANTE. Fica assim isento de qualquer responsabilidade instituições de ensino e terceiros que não estejam relacionados neste documento.</strong></p>
<p><strong>2 -</strong> O presente instrumento reger-se-á pelo disposto nos arts.<strong> </strong>25 a 31, da Resolução Normativa nº 04, de 28 de janeiro de 1983, do CNTur e pela Deliberação Normativa nº 161/85 de 09 de agosto de 1985, à disposição dos usuários nesta Empresa, sendo nulas as condições que as contrariarem.</p>
<p><strong>3</strong> &#8211; A CONTRATADA se dispõe a realizar uma viagem com saída de Ribeirão Preto com destino a Uberlandia e retorno a Ribeirão Preto, no período de 02 a 03 de junho de 2012 (dois a três de junho de dois mil e doze), constando de uma diária de <strong>HOSPEDAGEM</strong> em apto. triplo ou quádruplo, com café da manhã e banheiro privativo.</p>
<p><strong>4</strong> &#8211; <strong>Ao CONTRATANTE será disponibilizado um veículo adequado ao número de adesões do pacote seguindo os seguintes critérios: de doze a vinte e oito pagantes = van ou micro-ônibus; e acima de vinte e nove = ônibus Convencional com banheiro</strong>. <strong><span style="text-decoration: underline;">A saída será pontualmente às 06h00 do dia 02 de junho de 2.012 em frente a DEMAIS Turismo, Rua Lafaiete, 274 – Centro – Ribeirão Preto (sem tolerância de atraso por qualquer eventual motivo).</span> À CONTRATADA reserva-se o direito de, caso não se preencha o mínimo de 12 (doze) vagas, suficientes para cobrir os custos da viagem, cancelarem a mesma com a devolução integral ao CONTRATANTE da quantia já paga até o momento do cancelamento.</strong></p>
<p><strong>5</strong> &#8211; A <strong>CONTRATADA</strong> disponibilizará ao <strong>CONTRATANTE</strong> os serviços de traslado hotel &gt; prova &gt; hotel em locais e horários divulgados prévia e amplamente (<strong>consoante roteiro elaborado por escrito que será entregue quando do embarque</strong>), além de acompanhamento integral de guia especializado. O <strong>CONTRATANTE</strong> deverá apresentar-se nos locais e horários indicados no roteiro preestabelecido, sendo que sua ausência isenta a <strong>CONTRATADA</strong> da responsabilidade pelo não embarque do <strong>CONTRATANTE</strong>, implicando em perda total do valor pago. <strong>É responsabilidade do CONTRATANTE informar à CONTRATADA, até 5 (cinco) dias úteis antes da viagem, o endereço completo do local de realização de suas provas, ficando ainda responsável pela iniciativa de desembarcar e embarcar no local indicado.</strong></p>
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<p><strong>7.2 –</strong> O pedido de cancelamento deverá ser realizado por escrito, a fim de que possa a <strong>CONTRATADA</strong> reorganizar o grupo, sendo certo que, caso haja motivo justificado (doença, incapacidade e outros) e até 30 dias antes da saída da viagem, poderá haver substituição do passageiro por outro indicado pelo <strong>CONTRATANTE</strong> mediante pagamento de taxa administrativa de 10% sobre o valor total do pacote ora contratado.</p>
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<p><strong>8 – DAS RESPONSABILIDADES DO(A) CONTRATANTE</strong></p>
<p><strong>8.1 –</strong> É de inteira responsabilidade dos maiores viajantes e dos pais e responsáveis pelos menores desacompanhados, qualquer incidente e/ou violação da lei por porte de bebidas alcoólicas, bem como de entorpecentes proibidos por lei e atos ilícitos que provoquem danos a pessoas, patrimônios ou objetos. Caso seja julgado necessário, o passageiro será desligado da viagem, sendo que as despesas decorrentes pelo desligamento do mesmo deverão ser suportadas pelo seu responsável. Podendo o retorno ser através de transporte aéreo ou rodoviário, conforme disponibilidade de assentos e condição financeira do(a) <strong>CONTRATANTE.</strong></p>
<p><strong>8.2 – </strong>O(a) <strong>CONTRATANTE</strong> deverá portar ao embarcar, documento de identidade original ou passaporte válido, de acordo com a lei vigente.</p>
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<p><strong>8.4 –</strong> Os objetos que, em quaisquer circunstâncias, venham a ser considerados extraviados pelo(a) <strong>CONTRATANTE</strong> deverão ser reclamados pelo mesmo imediatamente e diretamente nos locais da ocorrência do extravio. Fica a <strong>CONTRATADA</strong> isenta de qualquer responsabilidade na hipótese de extravio de objeto que estejam sob direta e total responsabilidade do(a) <strong>CONTRATANTE</strong> ou de terceiros.<strong></strong></p>
<p><strong>9 –</strong> A <strong>CONTRATADA</strong> exime-se de toda e qualquer responsabilidade por perdas e danos decorrentes de caso fortuito ou força maior, tais como terremotos, greves, furacões, enchentes, etc., assim como por modificações, atrasos d/ou cancelamentos de trajetos aéreos devido a motivos técnicos ou mecânicos.</p>
<p><strong>10 –</strong> <strong>O responsável acima identificado, em observância às determinações do ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, autoriza a CONTRATADA, no período de que trata este instrumento, a realizar todas as providências necessárias – em especial no que se refere à  contratação de transporte e hospedagem – ao cumprimento deste contrato.</strong></p>
<p><strong>11 </strong>-<strong> </strong>O <strong>CONTRATANTE</strong> tem conhecimento que este pacote <strong>não abrange as provas de Habilidade Específica</strong> e/ou de outras etapas do referido vestibular e que, portanto, correrão por sua conta todas as despesas oriundas da sua participação nas referidas provas.</p>
<p><strong>12 –</strong> O(A) <strong>CONTRATANTE</strong>, assim como o(a) menor por ele(a) assistido(a) ou representado(a) também <strong>CONTRATANTE, </strong>cedem, expressamente, para a <strong>CONTRATADA</strong>, o direito da imagem relacionado com eventual produção durante a viagem, através de fotografias e filmagens. Por esta cessão, que se dá em caráter irretratável, irrevogável e gratuito, pode a <strong>CONTRATADA</strong> utilizar-se do direito de imagem cedido desde que o faça para fins exclusivos de divulgação e publicidade, o que será feito a qualquer tempo e sem qualquer outra prévia autorização.<strong></strong></p>
<p><strong>13 -</strong> Assim, justas e contratadas, as partes firmam o presente <strong>CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TURÍSTICOS</strong><strong>.</strong></p>
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		<title>CONTRATO DE ADESÃO UFTM UBERABA 10 de JUNHO DE 2012</title>
		<link>http://www.demaisturismo.com.br/contratos/contrato-de-adesao-uftm-uberaba-10-de-junho-de-2012/</link>
		<comments>http://www.demaisturismo.com.br/contratos/contrato-de-adesao-uftm-uberaba-10-de-junho-de-2012/#comments</comments>
		<pubDate>Thu, 12 Apr 2012 02:26:44 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Administrador</dc:creator>
				<category><![CDATA[Contratos]]></category>

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		<description><![CDATA[Pelo presente instrumento particular de adesão a serviços turísticos, as partes, de um lado Demais Viagens &#38; Turismo Ltda.-ME, situada na Rua Lafaiete, 274 – Centro – Ribeirão Preto-SP, Cad MTUR nº 26.020557.10.0002-3 CNPJ 02.636.813/0002-89, I.M. 1258877/01, aqui denominada “CONTRATADA”, e, de outro lado, o “CONTRATANTE” ajustam e contratam as seguintes cláusulas: 1 &#8211; Este [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Pelo presente instrumento particular de adesão a serviços turísticos, as partes, de um lado <strong>Demais Viagens &amp; Turismo Ltda.-ME</strong>,<strong> </strong>situada na Rua Lafaiete, 274 – Centro – Ribeirão Preto-SP, Cad MTUR nº 26.020557.10.0002-3 CNPJ 02.636.813/0002-89, I.M. 1258877/01, aqui denominada “CONTRATADA”, e, de outro lado, o “CONTRATANTE” ajustam e contratam as seguintes cláusulas:<strong></strong></p>
<p><strong>1 &#8211; Este instrumento é particular, sendo que sua abrangência se limita às duas partes, ora chamadas de CONTRATADA e CONTRATANTE. Fica assim isento de qualquer responsabilidade instituições de ensino e terceiros que não estejam relacionados neste documento.</strong></p>
<p><strong>2 &#8211; </strong>O presente instrumento reger-se-á pelo disposto nos arts.<strong> </strong>25 a 31, da Resolução Normativa nº 04, de 28 de janeiro de 1983, do CNTur e pela Deliberação Normativa nº 161/85 de 09 de agosto de 1985, à disposição dos usuários nesta Empresa, sendo nulas as condições que as contrariarem.</p>
<p><strong>3</strong>- A CONTRATADA se dispõe a realizar uma viagem com destino a Uberaba(MG), no dia 10/06/2012 (dez de junho de dois mil e doze), constando apenas de transporte.</p>
<p><strong>4</strong> &#8211; <strong>Ao CONTRATANTE será disponibilizado um veículo adequado ao número de adesões do pacote seguindo os seguintes critérios: de doze a vinte e oito pagantes = van ou micro-ônibus; e acima de vinte e nove = ônibus Convencional com banheiro</strong>. <strong><span style="text-decoration: underline;">A saída será pontualmente às 07h00 do dia 10 de Junho de 2.012 em frente a DEMAIS Turismo, Rua Lafaiete, 274 – Centro – Ribeirão Preto (sem tolerância de atraso por qualquer eventual motivo). </span>À CONTRATADA reserva-se o direito de, caso não se preencha o mínimo de 12 (doze) vagas, suficientes para cobrir os custos da viagem, cancelarem a mesma com a devolução integral ao CONTRATANTE da quantia já paga até o momento do cancelamento.</strong></p>
<p><strong>5</strong> &#8211; A <strong>CONTRATADA</strong> disponibilizará ao <strong>CONTRATANTE</strong> os serviços de traslado para os locais de prova, em horários divulgados prévia e amplamente (<strong>consoante roteiro elaborado por escrito que será entregue quando do embarque</strong>), além de acompanhamento integral de guia especializado. O <strong>CONTRATANTE</strong> deverá apresentar-se nos locais e horários indicados no roteiro preestabelecido, sendo que sua ausência isenta a <strong>CONTRATADA</strong> da responsabilidade pelo não embarque do <strong>CONTRATANTE</strong>, implicando em perda total do valor pago. <strong>É responsabilidade do CONTRATANTE informar à CONTRATADA, até 5 (cinco) dias úteis antes da viagem, o endereço completo do local de realização de suas provas, ficando ainda responsável pela iniciativa de desembarcar e embarcar no local indicado.</strong></p>
<p><strong>6</strong> &#8211; O <strong>CONTRATANTE</strong> (e/ou seu responsável) abaixo assinado compromete-se a fazer o <strong>PAGAMENTO</strong> de R$ 120,00 (cento e vinte reais) pelos serviços acima descritos, na forma à vista ou parcelada. <strong><span style="text-decoration: underline;">Sobre as parcelas pagas após o vencimento incidirão multa de 2% + juros segundo os índices oficiais + taxas administrativas de cobrança. Sobre cheques devolvidos por qualquer motivo incidirá acréscimo de R$10,00 para cada cheque referente a taxas e despesas bancárias. </span></strong><strong><span style="text-decoration: underline;">No pagamento realizado em cheques, a quitação só ocorrerá após a efetiva compensação dos mesmos. Sendo o pagamento realizado por meio de notas promissórias, vencida uma delas consideram-se automaticamente vencidas as remanescentes<strong>. </strong></span></strong><strong></strong></p>
<p><strong>7 – DA RESCISÃO DO CONTRATO</strong></p>
<p><strong>7.1 – </strong>Caso haja, cancelamento de viagem ou do período solicitado, por decisão e/ou culpa do(a) <strong>CONTRATANTE</strong>, serão cobradas as seguintes taxas administrativas sobre o valor total do pacote, nos termos da <strong>Deliberação Normativa da Embratur</strong>:           <strong>10% =</strong> 30 ou mais dias antes da data de saída da viagem;   <strong>40% =</strong> entre 29 e 11 dias antes da data de saída da viagem;        <strong>90% =</strong> 10 ou menos dias antes da data de saída da viagem.</p>
<p><strong>7.2 –</strong> O pedido de cancelamento deverá ser realizado por escrito, a fim de que possa a <strong>CONTRATADA</strong> reorganizar o grupo, sendo certo que, caso haja motivo justificado (doença, incapacidade e outros) e até 30 dias antes da saída da viagem, poderá haver substituição do passageiro por outro indicado pelo <strong>CONTRATANTE</strong> mediante pagamento de taxa administrativa de 10% sobre o valor total do pacote ora contratado.</p>
<p><strong>7.3 – </strong>Em caso de abandono da viagem por parte do(a) <strong>CONTRATANTE</strong>, após ter sido a mesma iniciada ou, deixar de utilizar qualquer serviço confirmado (seja por qual motivo for) não será concedido reembolso dos valores pagos, assumindo o(a) <strong>CONTRATANTE,</strong> nestes casos, todo o risco e prejuízo além de toda a responsabilidade por suas ações.</p>
<p><strong>7.4 –</strong> Serão cancelados bilhetes aéreos e voucher de viagem, no caso de inadimplência do(a) <strong>CONTRATANTE</strong>. Será declarado desistente, e automaticamente cancelado, do grupo, o(a) <strong>CONTRATANTE</strong> que não estiver com o pagamento regularizado com, no mínimo 30 (trinta) dias antes da saída da viagem e/ou que deixar de efetuar o pagamento de 2 (duas) ou mais parcelas.</p>
<p><strong>8 – DAS RESPONSABILIDADES DO(A) CONTRATANTE</strong></p>
<p><strong>8.1 –</strong> É de inteira responsabilidade dos maiores viajantes e dos pais e responsáveis pelos menores desacompanhados, qualquer incidente e/ou violação da lei por porte de bebidas alcoólicas, bem como de entorpecentes proibidos por lei e atos ilícitos que provoquem danos a pessoas, patrimônios ou objetos. Caso seja julgado necessário, o passageiro será desligado da viagem, sendo que as despesas decorrentes pelo desligamento do mesmo deverão ser suportadas pelo seu responsável. Podendo o retorno ser através de transporte aéreo ou rodoviário, conforme disponibilidade de assentos e condição financeira do(a) <strong>CONTRATANTE.</strong></p>
<p><strong>8.2 – </strong>O(a) <strong>CONTRATANTE</strong> deverá portar ao embarcar, documento de identidade original ou passaporte válido, de acordo com a lei vigente.</p>
<p><strong>8.3 – </strong>O(a) <strong>CONTRATANTE</strong> deverá arcar com as perdas e danos decorrentes de ações ou omissões originadas por sua culpa, preservar as áreas, instalações, meios de transporte e equipamentos, que sejam postos à disposição do(a) <strong>CONTRATANTE</strong> durante a viagem; zelar pelos objetos pessoais como dinheiro, jóias, equipamentos e outros bens de valores monetários ou sentimentais; e, ainda, atender às orientações recebidas pelos responsáveis pela viagem, obedecer aos procedimentos indicados e recomendados para os embarques em aeronaves, ônibus, embarcações e demais meios de transporte utilizados nas viagens.</p>
<p><strong>8.4 –</strong> Os objetos que, em quaisquer circunstâncias, venham a ser considerados extraviados pelo(a) <strong>CONTRATANTE</strong> deverão ser reclamados pelo mesmo imediatamente e diretamente nos locais da ocorrência do extravio. Fica a <strong>CONTRATADA</strong> isenta de qualquer responsabilidade na hipótese de extravio de objeto que estejam sob direta e inteira responsabilidade do(a) <strong>CONTRATANTE</strong> ou de terceiros.<strong></strong></p>
<p><strong>9 –</strong> A <strong>CONTRATADA</strong> exime-se de toda e qualquer responsabilidade por perdas e danos decorrentes de caso fortuito ou força maior, tais como terremotos, greves, furacões, enchentes, etc., assim como por modificações, atrasos d/ou cancelamentos de trajetos aéreos devido a motivos técnicos ou mecânicos.</p>
<p><strong>10 –</strong> <strong>O responsável acima identificado, em observância às determinações do ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, autoriza a CONTRATADA, no período de que trata este instrumento, a realizar todas as providências necessárias – em especial no que se refere à  contratação de transporte e hospedagem – ao cumprimento deste contrato.</strong></p>
<p><strong>11 </strong>-<strong> </strong>O <strong>CONTRATANTE</strong> tem conhecimento que este pacote <strong>não abrange as provas de Habilidade Específica</strong> e/ou de outras etapas do referido vestibular e que, portanto, correrão por sua conta todas as despesas oriundas da sua participação nas referidas provas.</p>
<p><strong>12 –</strong> O(A) <strong>CONTRATANTE</strong>, assim como o(a) menor por ele(a) assistido(a) ou representado(a) também <strong>CONTRATANTE, </strong>cedem, expressamente, para a <strong>CONTRATADA</strong>, o direito da imagem relacionado com eventual produção durante a viagem, através de fotografias e filmagens. Por esta cessão, que se dá em caráter irretratável, irrevogável e gratuito, pode a <strong>CONTRATADA</strong> utilizar-se do direito de imagem cedido desde que o faça para fins exclusivos de divulgação e publicidade, o que será feito a qualquer tempo e sem qualquer outra prévia autorização.<strong></strong></p>
<p><strong>13 -</strong> Assim, justas e contratadas, as partes firmam o presente <strong>CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TURÍSTICOS</strong>.</p>
[contact-form-7]
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Demais Ribeirão Preto</strong></p>
<p>Matriz: Rua Lafaiete, 274 – Centro</p>
<p>Fone:(16) 3904-9440</p>
<p>(Convênio com o Estacionamento “SINAL VERDE”,esquina da Lafaiete com a Amador Bueno (1ª hora grátis)</p>
<p><a target="_blank" href="mailto:demaisrp@demaisturismo.com.br" target="_blank">demaisrp@demaisturismo.com.br</a></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Demais Franca</strong></p>
<p>Filial: Rua Ouvidor Freire, 2548</p>
<p>Centro</p>
<p>Fone: (16) 3724-1231</p>
<p><a target="_blank" href="mailto:demaisturismo@demaisturismo.com.br" target="_blank">demaisturismo@demaisturismo.com.br</a></p>
<p>&nbsp;</p>
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		<item>
		<title>CONTRATO DE ADESÃO UFTM UBERABA 01 de JULHO DE 2012</title>
		<link>http://www.demaisturismo.com.br/contratos/contrato-uftm-2-fase/</link>
		<comments>http://www.demaisturismo.com.br/contratos/contrato-uftm-2-fase/#comments</comments>
		<pubDate>Thu, 12 Apr 2012 02:22:53 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Administrador</dc:creator>
				<category><![CDATA[Contratos]]></category>

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		<description><![CDATA[Pelo presente instrumento particular de adesão a serviços turísticos, as partes, de um lado Demais Viagens &#38; Turismo Ltda.-ME, situada na Rua Lafaiete, 274 – Centro – Ribeirão Preto-SP, Cad MTUR nº 26.020557.10.0002-3 CNPJ 02.636.813/0002-89, I.M. 1258877/01, aqui denominada “CONTRATADA”, e, de outro lado, o “CONTRATANTE” ajustam e contratam as seguintes cláusulas: 1 &#8211; Este [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Pelo presente instrumento particular de adesão a serviços turísticos, as partes, de um lado <strong>Demais Viagens &amp; Turismo Ltda.-ME</strong>,<strong> </strong>situada na Rua Lafaiete, 274 – Centro – Ribeirão Preto-SP, Cad MTUR nº 26.020557.10.0002-3 CNPJ 02.636.813/0002-89, I.M. 1258877/01, aqui denominada “CONTRATADA”, e, de outro lado, o “CONTRATANTE” ajustam e contratam as seguintes cláusulas:<strong></strong></p>
<p><strong>1 &#8211; Este instrumento é particular, sendo que sua abrangência se limita às duas partes, ora chamadas de CONTRATADA e CONTRATANTE. Fica assim isento de qualquer responsabilidade instituições de ensino e terceiros que não estejam relacionados neste documento.</strong></p>
<p><strong>2 &#8211; </strong>O presente instrumento reger-se-á pelo disposto nos arts.<strong> </strong>25 a 31, da Resolução Normativa nº 04, de 28 de janeiro de 1983, do CNTur e pela Deliberação Normativa nº 161/85 de 09 de agosto de 1985, à disposição dos usuários nesta Empresa, sendo nulas as condições que as contrariarem.</p>
<p><strong>3</strong>- A CONTRATADA se dispõe a realizar uma viagem com destino a Uberaba(MG), no dia 01/07/2012 (primeiro de julho de dois mil e doze), constando apenas de transporte.</p>
<p><strong>4</strong> &#8211; <strong>Ao CONTRATANTE será disponibilizado um veículo adequado ao número de adesões do pacote seguindo os seguintes critérios: de doze a vinte e oito pagantes = van ou micro-ônibus; e acima de vinte e nove = ônibus Convencional com banheiro</strong>. <strong><span style="text-decoration: underline;">A saída será pontualmente às 07h00 do dia 01 de Julho de 2.012 em frente a DEMAIS Turismo, Rua Lafaiete, 274 – Centro – Ribeirão Preto (sem tolerância de atraso por qualquer eventual motivo). </span>À CONTRATADA reserva-se o direito de, caso não se preencha o mínimo de 12 (doze) vagas, suficientes para cobrir os custos da viagem, cancelarem a mesma com a devolução integral ao CONTRATANTE da quantia já paga até o momento do cancelamento.</strong></p>
<p><strong>5</strong> &#8211; A <strong>CONTRATADA</strong> disponibilizará ao <strong>CONTRATANTE</strong> os serviços de traslado para os locais de prova, em horários divulgados prévia e amplamente (<strong>consoante roteiro elaborado por escrito que será entregue quando do embarque</strong>), além de acompanhamento integral de guia especializado. O <strong>CONTRATANTE</strong> deverá apresentar-se nos locais e horários indicados no roteiro preestabelecido, sendo que sua ausência isenta a <strong>CONTRATADA</strong> da responsabilidade pelo não embarque do <strong>CONTRATANTE</strong>, implicando em perda total do valor pago. <strong>É responsabilidade do CONTRATANTE informar à CONTRATADA, até 5 (cinco) dias úteis antes da viagem, o endereço completo do local de realização de suas provas, ficando ainda responsável pela iniciativa de desembarcar e embarcar no local indicado.</strong></p>
<p><strong>6</strong> &#8211; O <strong>CONTRATANTE</strong> (e/ou seu responsável) abaixo assinado compromete-se a fazer o <strong>PAGAMENTO</strong> de R$ 120,00 (cento e vinte reais) pelos serviços acima descritos, na forma à vista ou parcelada. <strong><span style="text-decoration: underline;">Sobre as parcelas pagas após o vencimento incidirão multa de 2% + juros segundo os índices oficiais + taxas administrativas de cobrança. Sobre cheques devolvidos por qualquer motivo incidirá acréscimo de R$10,00 para cada cheque referente a taxas e despesas bancárias. </span></strong><strong><span style="text-decoration: underline;">No pagamento realizado em cheques, a quitação só ocorrerá após a efetiva compensação dos mesmos. Sendo o pagamento realizado por meio de notas promissórias, vencida uma delas consideram-se automaticamente vencidas as remanescentes<strong>. </strong></span></strong><strong></strong></p>
<p><strong>7 – DA RESCISÃO DO CONTRATO</strong></p>
<p><strong>7.1 – </strong>Caso haja, cancelamento de viagem ou do período solicitado, por decisão e/ou culpa do(a) <strong>CONTRATANTE</strong>, serão cobradas as seguintes taxas administrativas sobre o valor total do pacote, nos termos da <strong>Deliberação Normativa da Embratur</strong>:           <strong>10% =</strong> 30 ou mais dias antes da data de saída da viagem;   <strong>40% =</strong> entre 29 e 11 dias antes da data de saída da viagem;        <strong>90% =</strong> 10 ou menos dias antes da data de saída da viagem.</p>
<p><strong>7.2 –</strong> O pedido de cancelamento deverá ser realizado por escrito, a fim de que possa a <strong>CONTRATADA</strong> reorganizar o grupo, sendo certo que, caso haja motivo justificado (doença, incapacidade e outros) e até 30 dias antes da saída da viagem, poderá haver substituição do passageiro por outro indicado pelo <strong>CONTRATANTE</strong> mediante pagamento de taxa administrativa de 10% sobre o valor total do pacote ora contratado.</p>
<p><strong>7.3 – </strong>Em caso de abandono da viagem por parte do(a) <strong>CONTRATANTE</strong>, após ter sido a mesma iniciada ou, deixar de utilizar qualquer serviço confirmado (seja por qual motivo for) não será concedido reembolso dos valores pagos, assumindo o(a) <strong>CONTRATANTE,</strong> nestes casos, todo o risco e prejuízo além de toda a responsabilidade por suas ações.</p>
<p><strong>7.4 –</strong> Serão cancelados bilhetes aéreos e voucher de viagem, no caso de inadimplência do(a) <strong>CONTRATANTE</strong>. Será declarado desistente, e automaticamente cancelado, do grupo, o(a) <strong>CONTRATANTE</strong> que não estiver com o pagamento regularizado com, no mínimo 30 (trinta) dias antes da saída da viagem e/ou que deixar de efetuar o pagamento de 2 (duas) ou mais parcelas.</p>
<p><strong>8 – DAS RESPONSABILIDADES DO(A) CONTRATANTE</strong></p>
<p><strong>8.1 –</strong> É de inteira responsabilidade dos maiores viajantes e dos pais e responsáveis pelos menores desacompanhados, qualquer incidente e/ou violação da lei por porte de bebidas alcoólicas, bem como de entorpecentes proibidos por lei e atos ilícitos que provoquem danos a pessoas, patrimônios ou objetos. Caso seja julgado necessário, o passageiro será desligado da viagem, sendo que as despesas decorrentes pelo desligamento do mesmo deverão ser suportadas pelo seu responsável. Podendo o retorno ser através de transporte aéreo ou rodoviário, conforme disponibilidade de assentos e condição financeira do(a) <strong>CONTRATANTE.</strong></p>
<p><strong>8.2 – </strong>O(a) <strong>CONTRATANTE</strong> deverá portar ao embarcar, documento de identidade original ou passaporte válido, de acordo com a lei vigente.</p>
<p><strong>8.3 – </strong>O(a) <strong>CONTRATANTE</strong> deverá arcar com as perdas e danos decorrentes de ações ou omissões originadas por sua culpa, preservar as áreas, instalações, meios de transporte e equipamentos, que sejam postos à disposição do(a) <strong>CONTRATANTE</strong> durante a viagem; zelar pelos objetos pessoais como dinheiro, jóias, equipamentos e outros bens de valores monetários ou sentimentais; e, ainda, atender às orientações recebidas pelos responsáveis pela viagem, obedecer aos procedimentos indicados e recomendados para os embarques em aeronaves, ônibus, embarcações e demais meios de transporte utilizados nas viagens.</p>
<p><strong>8.4 –</strong> Os objetos que, em quaisquer circunstâncias, venham a ser considerados extraviados pelo(a) <strong>CONTRATANTE</strong> deverão ser reclamados pelo mesmo imediatamente e diretamente nos locais da ocorrência do extravio. Fica a <strong>CONTRATADA</strong> isenta de qualquer responsabilidade na hipótese de extravio de objeto que estejam sob direta e inteira responsabilidade do(a) <strong>CONTRATANTE</strong> ou de terceiros.<strong></strong></p>
<p><strong>9 –</strong> A <strong>CONTRATADA</strong> exime-se de toda e qualquer responsabilidade por perdas e danos decorrentes de caso fortuito ou força maior, tais como terremotos, greves, furacões, enchentes, etc., assim como por modificações, atrasos d/ou cancelamentos de trajetos aéreos devido a motivos técnicos ou mecânicos.</p>
<p><strong>10 –</strong> <strong>O responsável acima identificado, em observância às determinações do ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, autoriza a CONTRATADA, no período de que trata este instrumento, a realizar todas as providências necessárias – em especial no que se refere à  contratação de transporte e hospedagem – ao cumprimento deste contrato.</strong></p>
<p><strong>11 </strong>-<strong> </strong>O <strong>CONTRATANTE</strong> tem conhecimento que este pacote <strong>não abrange as provas de Habilidade Específica</strong> e/ou de outras etapas do referido vestibular e que, portanto, correrão por sua conta todas as despesas oriundas da sua participação nas referidas provas.</p>
<p><strong>12 –</strong> O(A) <strong>CONTRATANTE</strong>, assim como o(a) menor por ele(a) assistido(a) ou representado(a) também <strong>CONTRATANTE, </strong>cedem, expressamente, para a <strong>CONTRATADA</strong>, o direito da imagem relacionado com eventual produção durante a viagem, através de fotografias e filmagens. Por esta cessão, que se dá em caráter irretratável, irrevogável e gratuito, pode a <strong>CONTRATADA</strong> utilizar-se do direito de imagem cedido desde que o faça para fins exclusivos de divulgação e publicidade, o que será feito a qualquer tempo e sem qualquer outra prévia autorização.<strong></strong></p>
<p><strong>13 -</strong> Assim, justas e contratadas, as partes firmam o presente <strong>CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TURÍSTICOS</strong>.</p>
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